Desde sua atualização em 2021, a Lei do Farol pode gerar confusão entre os motoristas. A multa para quem não respeitar as regras é de R$ 715,88, e os pontos na CNH podem dificultar sua vida no trânsito.

O que mudou com a Lei do Farol?

Antes, a regra era clara e simples: bastava entrar na rodovia e ligar o farol. Agora, a fiscalização concentra-se em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Ou seja, a mudança trouxe um pouco de flexibilidade na aplicação, mas a responsabilidade do motorista continua.

Onde é obrigatório e onde não é

Então, onde você deve ficar atento? Em rodovias de mão dupla sem separação física, é obrigatório manter o farol baixo ligado durante o dia. Isso promoove uma maior visibilidade durante ultrapassagens, essencial para a segurança. Por outro lado, em rodovias duplicadas, onde existe um canteiro central ou separação, essa obrigatoriedade não se aplica, desde que a visibilidade esteja adequada.

Atenção nas condições adversas

Cuidado: a regra do farol baixo não deve ser confundida com situações de baixa visibilidade. Em invernos severos, chuva intensa, neblina e na entrada de túneis, o farol deve estar sempre aceso, independentemente do tipo de estrada.

Essas orientações são cruciais para garantir sua segurança e a dos outros motoristas, evitando acidentes.

Fiscalização em vigor

Com a fiscalização rigorosa, é importante destacar que a adaptação à nova lei já não é mais uma opção. Os agentes de trânsito estão autorizados a autuar sem aviso prévio, portanto, é mais seguro manter o farol sempre aceso ao dirigir em rodovias.